Informes 004/2011 do Grupo de Pesquisa em Direito Constitucional
Paradigmas Sistêmicos e Direito Constitucional
Após 3ª reunião de trabalhos, ocorrida no sábado dia 19 de março de 2011, cumpre informar:
a) Foi encerrado o debate do segundo capítulo do livro de Talcott Parsons, intitulado “A Estrutura da Ação Social”. Nessa oportunidade, foram trabalhados os seguintes temas: conceito de ação, elementos da ação (agente, tempo, fim, meios e condições). Ao final, alcançou-se os conceitos de “meios e condições normativos” da ação humana.
b) Ficou estabelecida como data para o próximo encontro o dia 02/04/2011, às 14h00min, na cidade de Bituruna - PR, domicílio de membros do Grupo de Pesquisa.
c) Foi delimitado para o próximo encontro o debate terceiro capítulo do livro de Talcott Parsons, intitulado “A Estrutura da Ação Social”, oportunidade em que será colocada em discussão a tradição positivista da ciência social e do direito, com ênfase na formação do pensamento voluntarista da ação.
d) Fica mantida está a oportunidade de que a participação nos estudos do grupo seja feita através de videoconferência online.
O Grupo de Estudos reafirmou que a participação nos debates e nos estudos do grupo é aberta a todos os interessados em discutir os Paradigmas Sistêmicos e Direito Constitucional.
Maiores informações: grupodespesquisaconstitucional@gmail.com
grupodepesquisaconstitucional.blogspot.com
Grupo de Pesquisa e Estudo em Direito Constitucional
2010/2011
Grupo de Estudo e Pesquisa em Direito Constitucional
Seja Bem-vindo!
Este é o blog oficial do grupo de Estudo e Pesquisa em Direito Constitucional, vinculado à Academcia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst e à Universidade do Contestado de Porto União - SC.
quinta-feira, 31 de março de 2011
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
Informes 002/2011
Informes 002/2011
Grupo de Pesquisa e Estudo em Direito Constitucional 2010/2011
Paradigmas Sistêmicos e Direito Constitucional
Após 2ª reunião, ocorrida no sábado dia 19 de fevereiro, tem-se:
a) Foi encerrada a leitura e debate da primeira parte do livro de Talcott Parsons, intitulado “A Estrutura da Ação Social”. Iniciou-se, por conseguinte, a segunda parte, a qual já estava delimitada e dividida entre os participantes.
b) Ficou estabelecida como data para o próximo encontro o dia 19/03/2011, às 14h00min.
d) Foi delimitado para o próximo encontro o estudo e debate final das teorias do segundo capítulo do livro de Talcott Parsons, intitulado “A Estrutura da Ação Social”, como acima descrito.
e) Mantida está a oportunidade de que a participação nos estudos do grupo seja feita através de videoconferência online.
O grupo reafirmou que a participação nos debates e nos estudos do grupo é aberta a todos os interessados em discutir os Paradigmas Sistêmicos e Direito Constitucional.
Maiores informações: grupodespesquisaconstitucional@gmail.com
grupodepesquisaconstitucional.blogspot.com
Grupo de Pesquisa e Estudo em Direito Constitucional
2010/2011
Grupo de Pesquisa e Estudo em Direito Constitucional 2010/2011
Paradigmas Sistêmicos e Direito Constitucional
Após 2ª reunião, ocorrida no sábado dia 19 de fevereiro, tem-se:
a) Foi encerrada a leitura e debate da primeira parte do livro de Talcott Parsons, intitulado “A Estrutura da Ação Social”. Iniciou-se, por conseguinte, a segunda parte, a qual já estava delimitada e dividida entre os participantes.
b) Ficou estabelecida como data para o próximo encontro o dia 19/03/2011, às 14h00min.
d) Foi delimitado para o próximo encontro o estudo e debate final das teorias do segundo capítulo do livro de Talcott Parsons, intitulado “A Estrutura da Ação Social”, como acima descrito.
e) Mantida está a oportunidade de que a participação nos estudos do grupo seja feita através de videoconferência online.
O grupo reafirmou que a participação nos debates e nos estudos do grupo é aberta a todos os interessados em discutir os Paradigmas Sistêmicos e Direito Constitucional.
Maiores informações: grupodespesquisaconstitucional@gmail.com
grupodepesquisaconstitucional.blogspot.com
Grupo de Pesquisa e Estudo em Direito Constitucional
2010/2011
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
As urgências da Justiça
JOSÉ RENATO NALINI
A judicialização de todas as questões fez da Justiça tema permanente. Se isso ocorre em todo o mundo, a reforma do Judiciário no Brasil ganhou destaque a partir da visita que o general Ernesto Geisel fez ao Supremo Tribunal Federal (STF), quando ficou perplexo com o volume de recursos em trâmite.A pretexto de aprimorar a Justiça, editou o "pacote de abril", a emenda constitucional nº 7/77, após fechar o Congresso.Fruto disso, a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional, lei complementar nº 35, de 14/3/1979), considerada "a camisa de força do juiz brasileiro" e ainda em vigor, recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Este, o pacto republicano que mais confiou na Justiça.
Prestigiou o Judiciário, ampliou-lhe funções e insistiu na celeridade. A acrise continuou, mesmo porque é permanente, pois é parte da crise do Estado. Foi necessária uma nova reforma do Judiciário, agora com a emenda constitucional nº 45/2004. Criou-se o Conselho Nacional de Justiça, o controle externo do Judiciário e seu órgão de planejamento. A lentidão continua a ser o maior problema.
Estratégias de que o Judiciário nunca se valera antes na história da República.
Tudo ainda não repercutiu em profunda reforma estrutural da Justiça. As queixas em relação aos serviços judiciais recrudescem. A burocracia impera. O anacronismo aliou-se à inércia, princípio processual transplantado para a administração e subsistente em boa parte do universo judiciário.
O que falta para modernizar a Justiça?
Sobram pessoas eruditas e tecnicamente capazes para a função de decidir. Padece a Justiça de capacidade gestora da atividade-meio e de estratégias hábeis a conferir eficiência à a atividade-fim.Eficiência é princípio impositivo à administração pública e, portanto, ao Judiciário. Resiste-se à busca de eficiência como se fosse inviável conciliá-la com segurança jurídica.
Todavia, não é eficientismo o que se deseja, senão atender aos necessitados do justo concreto. Ou a decisão é oportuna ou já falhou.
O Brasil tem peritos em administração e empreendedores criativos.
Como foi que as empresas conseguiram sobreviver num capitalismo competitivo e selvagem?
É inviável aguardar uma reação endógena ao urgente pleito de "aggiornamento" da Justiça. Até o momento, não conseguiu o Judiciário desatar seus nós.
Fazer justiça é um serviço público que afeta a todos e, enquanto a sociedade não se interessar por seu funcionamento, de pouco valerão as reformas constitucionais, a produção de novas leis e as recomendações correcionais.
Aperfeiçoar a Justiça brasileira é dever de todos os que nela enxergam o equipamento essencial à concretização da democracia participativa prometida pelo constituinte, sem a qual não há que se falar em Estado de Direito.
JOSÉ RENATO NALINI
mestre e doutor em direito constitucional pela USP, é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e autor de "A Rebelião da Toga", 2ª ed., editora Millennium.
Publicado na Folha de São Paulo em 09/02/2011
Link: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0902201107.htm
JOSÉ RENATO NALINI
Enquanto a sociedade não se interessar pelo funcionamento da Justiça, de pouco valerão as reformas constitucionais e as recomendações correcionais.
A judicialização de todas as questões fez da Justiça tema permanente. Se isso ocorre em todo o mundo, a reforma do Judiciário no Brasil ganhou destaque a partir da visita que o general Ernesto Geisel fez ao Supremo Tribunal Federal (STF), quando ficou perplexo com o volume de recursos em trâmite.A pretexto de aprimorar a Justiça, editou o "pacote de abril", a emenda constitucional nº 7/77, após fechar o Congresso.Fruto disso, a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional, lei complementar nº 35, de 14/3/1979), considerada "a camisa de força do juiz brasileiro" e ainda em vigor, recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Este, o pacto republicano que mais confiou na Justiça.
Prestigiou o Judiciário, ampliou-lhe funções e insistiu na celeridade. A acrise continuou, mesmo porque é permanente, pois é parte da crise do Estado. Foi necessária uma nova reforma do Judiciário, agora com a emenda constitucional nº 45/2004. Criou-se o Conselho Nacional de Justiça, o controle externo do Judiciário e seu órgão de planejamento. A lentidão continua a ser o maior problema.
Tanto que se inseriu novo direito fundamental ao já alentado rol do artigo 5º da Constituição de 1988, a garantir rapidez na prestação jurisdicional.
Às modificações do Pacto, seguiu-se a edição de leis processuais de aceleração da Justiça. O CNJ alavancou as exigências de um sistema afinado com a pós-modernidade e implementou boas medidas.Dentre elas, os mutirões de atualização jurisdicional, a apuração de falhas nos presídios e a adoção de estatísticas propiciadoras de racionalização.
Às modificações do Pacto, seguiu-se a edição de leis processuais de aceleração da Justiça. O CNJ alavancou as exigências de um sistema afinado com a pós-modernidade e implementou boas medidas.Dentre elas, os mutirões de atualização jurisdicional, a apuração de falhas nos presídios e a adoção de estatísticas propiciadoras de racionalização.
Estratégias de que o Judiciário nunca se valera antes na história da República.
Tudo ainda não repercutiu em profunda reforma estrutural da Justiça. As queixas em relação aos serviços judiciais recrudescem. A burocracia impera. O anacronismo aliou-se à inércia, princípio processual transplantado para a administração e subsistente em boa parte do universo judiciário.
O que falta para modernizar a Justiça?
Sobram pessoas eruditas e tecnicamente capazes para a função de decidir. Padece a Justiça de capacidade gestora da atividade-meio e de estratégias hábeis a conferir eficiência à a atividade-fim.Eficiência é princípio impositivo à administração pública e, portanto, ao Judiciário. Resiste-se à busca de eficiência como se fosse inviável conciliá-la com segurança jurídica.
Todavia, não é eficientismo o que se deseja, senão atender aos necessitados do justo concreto. Ou a decisão é oportuna ou já falhou.
O Brasil tem peritos em administração e empreendedores criativos.
Como foi que as empresas conseguiram sobreviver num capitalismo competitivo e selvagem?
Foram cérebros os artífices da façanha.Tais talentos hão de ser requisitados para contribuir na elaboração de projeto consistente e viável para reduzir gargalos, racionalizar procedimentos e trâmites e conferir um trato modernizante ao emperrado aparelhamento judicial.
É inviável aguardar uma reação endógena ao urgente pleito de "aggiornamento" da Justiça. Até o momento, não conseguiu o Judiciário desatar seus nós.
Fazer justiça é um serviço público que afeta a todos e, enquanto a sociedade não se interessar por seu funcionamento, de pouco valerão as reformas constitucionais, a produção de novas leis e as recomendações correcionais.
Aperfeiçoar a Justiça brasileira é dever de todos os que nela enxergam o equipamento essencial à concretização da democracia participativa prometida pelo constituinte, sem a qual não há que se falar em Estado de Direito.
JOSÉ RENATO NALINI
mestre e doutor em direito constitucional pela USP, é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e autor de "A Rebelião da Toga", 2ª ed., editora Millennium.
Publicado na Folha de São Paulo em 09/02/2011
Link: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0902201107.htm
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Informes 001/2011 - Grupo de Pesquisa e Estudo em Direito Constitucional 2010/2011
Informes 001/2011
Grupo de Pesquisa e Estudo em Direito Constitucional 2010/2011
Paradigmas Sistêmicos e Direito Constitucional
Após reunião ocorrida no sábado dia 05 de fevereiro, tem-se como resultados:
a) Deu-se início aos trabalhos de leitura e debate da primeira parte do livro de Talcott Parsons, intitulado “A Estrutura da Ação Social”, sendo que do primeiro capítulo já foram delimitados e explicitados os conceitos gerais que nortearão, segundo consignou o próprio Autor, toda essa sua obra.
b) Tendo em vista as atividades paralelas ao estudo dos paradigmas sistêmicos – objeto do grupo de estudo/pesquisa – foi deliberado que o grupo se desdobraria em coletar julgados paradigmáticos do Supremo Tribunal Federal que influenciaram e estão consignados nas principais obras de Direito Constitucional brasileiro.
c) Ficou estabelecida como data para o próximo encontro o dia 19/02/2011, às 14h, sendo que o local será definido consoante o número de pessoas que confirmarem presença.
d) Foi delimitado para o próximo encontro o estudo e debate do segundo capítulo do livro de Talcott Parsons, intitulado “A Estrutura da Ação Social”, sendo que a apresentação foi distribuída entre os participantes.
e) Devido ao contato estabelecido com grupos de estudo de outras Instituições de Ensino Superior do país, foi aberta a oportunidade de que a participação nos estudos do grupo seja feita através de videoconferência online.
O grupo reafirmou que a participação nos debates e nos estudos do grupo é aberta a todos os interessados em discutir os Paradigmas Sistêmicos e Direito Constitucional.
Maiores informações: grupodespesquisaconstitucional@gmail.com
grupodepesquisaconstitucional.blogspot.com
Grupo de Pesquisa e Estudo em Direito Constitucional
2010/2011
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Divulgação de Resultados
Divulgação de Resultados
Consoante programação do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Constitucional , vinculado à Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst e à Fundação Universidade do Contestado – FUnC, Porto União – SC, passaram a fazer parte da nossa equipe de trabalho seis pessoas, de modo que a composição atual do grupo é a seguinte:
Cristiani Moraes Leandro, da Fundação Universidade do Contestado – FUnC (Porto União – SC);
Elisa Mayara Bostelmann, da Unidade de Ensino Vale do Iguaçu – UNIGUAÇU (União da Vitória – PR);
Fábio Roberto Kampmann, da Fundação Universidade do Contestado – FUnC (Porto União – SC);
Fernando David Perazzoli, da Fundação Universidade do Contestado – FUnC (Porto União – SC) e da Faculdade e da Unidade de Ensino Vale do Iguaçu – UNIGUAÇU (União da Vitória – PR);
Eluana Cristina Farias, da Unidade de Ensino Vale do Iguaçu – UNIGUAÇU (União da Vitória – PR);
Iara Rosa, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
Jonathan D. Santos, da Fundação Universidade do Contestado – FUnC (Porto União – SC);
Marlon Sebastião Lopes, da Unidade de Ensino Vale do Iguaçu – UNIGUAÇU (União da Vitória – PR);
Orleans Antunes de Oliveira Neto, da Fundação Universidade do Contestado – FUnC (Porto União – SC);
Tairini Passarini, da Unidade de Ensino Vale do Iguaçu – UNIGUAÇU (União da Vitória – PR);
União da Vitória (PR) e Porto União (SC), 04 de outubro de 2010.
GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISA
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
domingo, 12 de setembro de 2010
Inscrições e Seleção de Pesquisadores
Inscrições e Seleção de Pesquisadores
Em consonância com o regulamento da ABDConst, estão abertas seis vagas para aqueles que têm interesse em se unir ao presente Grupo de Estudos e Pesquisa.
O tema de trabalho para a etapada 2010/2011 é: "Paradigmas Sistêmicos e Direito Constitucional", onde serão estudadas as obras e Talcott Parsons, Niklas Luhmann e Marcelo Neves, além de excertos jurisprudenciais e referências bibliográficas de apoio.
A seleção de interessados ocorrerá entre os dias 15 e 30 de setembro de 2010, através de entrevista.
Interessados deverão mandar currículo para o email: grupodepesquisaconstitucional@gmail.com
O Grupo enviará um email para confirmar o recebimento do currículo e agendar a entrevista, a qual será realizada pelos orientadores, na presença do monitor do grupo.
O resultado da seleção será publicado neste site e nas instituições apoiadoras, na primeira semana de outubro.
Texto base para Entrevista: A TEORIA DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN, escrito por Caroline de Morais Kunzler. Disponível em http://seer.fclar.unesp.br/estudos/article/viewFile/146/144
Qualquer dúvida, entrem em contato.
Novamente: grupodepesquisaconstitucional@gmail.com
Atenciosamente.
Grupo de Estudo e Pesquia em Direito Constitucional
Em consonância com o regulamento da ABDConst, estão abertas seis vagas para aqueles que têm interesse em se unir ao presente Grupo de Estudos e Pesquisa.
O tema de trabalho para a etapada 2010/2011 é: "Paradigmas Sistêmicos e Direito Constitucional", onde serão estudadas as obras e Talcott Parsons, Niklas Luhmann e Marcelo Neves, além de excertos jurisprudenciais e referências bibliográficas de apoio.
A seleção de interessados ocorrerá entre os dias 15 e 30 de setembro de 2010, através de entrevista.
Interessados deverão mandar currículo para o email: grupodepesquisaconstitucional@gmail.com
O Grupo enviará um email para confirmar o recebimento do currículo e agendar a entrevista, a qual será realizada pelos orientadores, na presença do monitor do grupo.
O resultado da seleção será publicado neste site e nas instituições apoiadoras, na primeira semana de outubro.
Texto base para Entrevista: A TEORIA DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN, escrito por Caroline de Morais Kunzler. Disponível em http://seer.fclar.unesp.br/estudos/article/viewFile/146/144
Qualquer dúvida, entrem em contato.
Novamente: grupodepesquisaconstitucional@gmail.com
Atenciosamente.
Grupo de Estudo e Pesquia em Direito Constitucional
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